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Como lançar consórcio de imóvel no imposto de renda, fase por fase

Para saber como lançar consórcio de imóvel no imposto de renda, siga a fase em que a cota está em 31 de dezembro. Não contemplada: informe em Bens e Direitos, como consórcio não contemplado, o total pago até aquela data. Contemplada, mas sem imóvel comprado: continue informando a cota pelo valor pago. Imóvel comprado: lance o imóvel como bem, pelo valor que você efetivamente pagou até então, e dê baixa na cota. O valor cresce a cada ano conforme as parcelas pagas. Confira os detalhes com o seu contador.

Tamy de AlmeidaPor Tamy de Almeida
Representante autorizada do Consórcio Yamaha
Publicado em [PREENCHER] Atualizado em [PREENCHER] 9 min de leitura
Neste artigo
  1. A resposta curta
  2. As três fases
  3. Cota não contemplada
  4. Contemplada, sem imóvel
  5. Imóvel comprado
  6. Lance, FGTS e desistência
  7. Erros comuns
  8. Documentos
  9. Perguntas frequentes

Como lançar consórcio de imóvel no imposto de renda: a resposta curta

Consórcio não é investimento financeiro nem dívida bancária, e por isso confunde na hora da declaração. A lógica, porém, é simples: você informa o que pagou. Enquanto não há imóvel, o que você tem é um direito, a cota. Quando o imóvel é comprado, o bem passa a ser o imóvel, e o valor dele na declaração é o quanto você já desembolsou.

O que muda de um ano para o outro é a fase da cota. Por isso, o primeiro passo é olhar onde a sua estava em 31 de dezembro do ano da declaração. Este guia não substitui o contador, mas mostra o caminho para conversar com ele sabendo o que perguntar.

As três fases da cota na declaração

Como o consórcio de imóvel aparece na ficha Bens e Direitos em cada fase da cota (orientação geral; números de grupo e código no programa do ano)
Situação em 31 de dezembroOnde informarValor na coluna do anoO que escrever na discriminação
Cota não contempladaOutros bens e direitos, código de consórcio não contempladoTotal pago até 31 de dezembroAdministradora, CNPJ, grupo e cota, valor do crédito, parcelas pagas
Contemplada, crédito ainda não usadoMesmo item da cota [CONFIRMAR com o contador]Total pago até 31 de dezembroData da contemplação e que o crédito ainda não foi usado
Imóvel comprado com a cartaBens imóveis, código do tipo de imóvelTotal pago até 31 de dezembroEndereço, matrícula, data da compra, cota que pagou e saldo a pagar
Item da cota, no ano da compraMesmo item de antesZero (baixa)Que o valor foi transferido para o imóvel

Repare que, em todas as fases, o valor é o que você pagou, e não o valor da carta ou o preço do imóvel. Esse é o erro mais comum, e o que mais gera dúvida na malha fina.

Fase 1: cota ainda não contemplada

Enquanto a cota concorre, ela é um direito: você pagou parcelas e tem direito ao crédito quando for contemplado. Esse direito vai para a ficha Bens e Direitos, no grupo de outros bens e direitos, com o código de consórcio não contemplado. O número exato do grupo e do código está no programa da declaração de cada ano [CONFIRMAR com o contador].

Que valor informar

Na coluna do ano anterior, repita o valor da declaração passada. Na coluna do ano atual, some a esse valor as parcelas pagas durante o ano. No primeiro ano, a coluna anterior fica zerada.

Valor em 31 de dezembro = valor declarado no ano anterior + parcelas pagas no ano

O que escrever na discriminação

Nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, valor do crédito contratado, prazo e quantas parcelas foram pagas. Para a Yamaha, o nome é Yamaha Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 47.458.153/0001-40. O extrato anual que a administradora fornece traz os números de que você precisa.

A taxa de administração entra?

Na prática mais comum, o valor informado é o total das parcelas pagas, que já incluem fundo comum e taxa de administração. Se o seu contador preferir separar a taxa, ele vai orientar como. O importante é manter o mesmo critério todos os anos.

Fase 2: contemplada, mas o imóvel ainda não foi comprado

Entre a contemplação e a compra podem passar semanas ou meses. Se a virada do ano cair nesse intervalo, a cota continua sendo um direito: você ainda não tem o imóvel. Em geral, ela segue no mesmo item da declaração, com o valor pago atualizado, e a discriminação registra que a cota foi contemplada e o crédito ainda não foi usado [CONFIRMAR com o contador].

O crédito contemplado em si não é renda, e não é informado como dinheiro recebido. Ele só se transforma em bem quando paga o imóvel.

Fase 3: o imóvel foi comprado com a carta

No ano em que a escritura é assinada, a declaração ganha um item novo e um item muda. O item novo é o imóvel, no grupo de bens imóveis, com o código do tipo: apartamento, casa, terreno, sala ou loja. O item que muda é o da cota, que vai a zero no ano atual, com a observação de que o valor foi transferido para o imóvel.

O valor do imóvel na declaração

Aqui está a dúvida que mais aparece. O imóvel não entra pelo preço da escritura nem pelo valor da carta. Ele entra pelo valor que você efetivamente pagou até 31 de dezembro: as parcelas pagas desde o início, mais o lance pago com recurso próprio, mais os valores que você completou do próprio bolso na compra.

Valor do imóvel no ano = parcelas pagas até 31 de dezembro + lance com recurso próprio + complemento pago ao vendedor

Nos anos seguintes, o valor do imóvel cresce conforme você paga as parcelas que faltam, até chegar ao custo total no fim do plano. É assim que a declaração mostra, ano a ano, a evolução do seu patrimônio de verdade.

E o saldo que falta pagar?

Como o imóvel está declarado pelo que foi pago, a orientação mais comum é registrar o saldo a pagar só na discriminação. Se o seu caso pede outro lançamento, o contador indica [CONFIRMAR com o contador]. Para entender por que a administradora mantém o imóvel em alienação fiduciária até a quitação e como funciona o contrato de consórcio, veja o guia das regras do contrato.

“Todo começo de ano alguém me manda mensagem perguntando onde está o extrato da cota. Eu já deixo combinado: o extrato anual sai da administradora, e eu ajudo a achar. Com ele na mão, a declaração leva dez minutos.”

Tamy de Almeida, representante autorizada do Consórcio Yamaha

Lance, FGTS, aluguel e desistência

Lance com recurso próprio

O lance pago com dinheiro seu entra no valor pago. Se ele foi pago antes da compra, soma ao valor da cota; depois da compra, já faz parte do custo do imóvel.

Lance embutido

O embutido não sai do seu bolso na hora: ele reduz o crédito que você recebe. Como as parcelas continuam sendo calculadas sobre a carta inteira, o custo do imóvel na declaração segue a soma do que você paga ao longo do plano [CONFIRMAR com o contador].

FGTS no lance ou nas parcelas

O FGTS usado para dar lance ou pagar parcelas é dinheiro seu aplicado na compra, e em geral compõe o valor pago do imóvel. A forma de registrar a origem desse valor na discriminação é um ponto para combinar com o contador [CONFIRMAR com o contador].

Aluguel do imóvel comprado

Se o imóvel foi alugado, o aluguel recebido é rendimento tributável, recolhido mês a mês pelo carnê-leão, quando o inquilino é pessoa física, e informado na declaração anual. É um item separado do imóvel em si.

Desistência ou exclusão

Quem saiu do grupo continua informando a cota pelo valor pago até receber a devolução. No ano em que o dinheiro volta, a cota vai a zero. Se o valor recebido for diferente do pago, o tratamento da diferença é definido com o contador [CONFIRMAR com o contador]. As regras da devolução estão no artigo sobre desistência de consórcio de imóvel.

Venda da cota

Vender uma cota contemplada para outra pessoa pode gerar ganho de capital, calculado sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. Desconfie de anúncios de consórcio contemplado à venda: além do risco de golpe, a operação tem consequências fiscais que ninguém costuma mencionar.

Mais de uma carta

Quem tem várias cartas lança cada cota como um item separado em Bens e Direitos, com o seu grupo, o seu número e o seu valor pago. Quando uma delas compra um imóvel, só aquele item vai a zero e dá lugar ao imóvel; as outras seguem como consórcio não contemplado. Manter um item por cota facilita a conferência com os extratos e evita somar valores de grupos diferentes.

Se a declaração é conjunta ou o imóvel foi comprado por um casal, combine com o contador em qual declaração a cota e o imóvel aparecem, para não duplicar o bem.

Erros comuns na declaração do consórcio

  • Informar o valor da carta, e não o total pago.
  • Lançar o imóvel pelo preço da escritura no ano da compra.
  • Esquecer de zerar o item da cota quando o imóvel entra.
  • Declarar o crédito contemplado como dinheiro recebido.
  • Mudar de critério de um ano para o outro, sem explicar na discriminação.

Nenhum desses erros costuma gerar imposto a pagar, mas todos podem chamar a atenção da Receita por variação patrimonial sem explicação. Uma discriminação clara evita a maior parte das dúvidas.

Documentos para ter em mãos

O que separar antes de declarar

  1. Extrato anual da cota: parcelas pagas no ano e acumulado.
  2. Contrato de adesão: grupo, cota, crédito e prazo.
  3. Comprovante do lance: valor e origem do dinheiro.
  4. Escritura e matrícula: no ano da compra.
  5. Recibos de aluguel: se o imóvel já estiver alugado.

Com esses papéis, o contador lança cada fase sem adivinhação. Se faltar algum, a Tamy ajuda a pedir à administradora.

Resumo para quem tem pressa

  • Sem imóvel, a cota vai em Bens e Direitos pelo total pago.
  • Com imóvel comprado, o imóvel entra pelo valor efetivamente pago, e a cota vai a zero.
  • O valor cresce todo ano com as parcelas pagas.
  • Aluguel recebido é rendimento à parte; confira tudo com o contador.
Miniatura do vídeo: Consórcio de imóvel no imposto de renda, fase por fase
Consórcio de imóvel no imposto de renda, fase por faseVídeo do canal · título e duração: [PREENCHER]

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Para conferir: as instruções da declaração e as perguntas e respostas oficiais estão na Receita Federal (abre em nova aba); as regras do consórcio estão na Lei 11.795/2008 (abre em nova aba); e a autorização da administradora pode ser conferida no Banco Central (abre em nova aba).

Perguntas frequentes sobre consórcio no imposto de renda

Preciso declarar consórcio que ainda não foi contemplado?

Sim. A cota vai em Bens e Direitos, como consórcio não contemplado, pelo total pago até 31 de dezembro.

Declaro o valor da carta ou o que paguei?

O que você pagou. O valor da carta só aparece na discriminação, como informação.

Como declarar o imóvel comprado com consórcio?

No grupo de bens imóveis, pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, aumentando a cada ano com as parcelas pagas.

O crédito contemplado é renda?

Não. A contemplação não é dinheiro recebido; o crédito só vira bem quando paga o imóvel.

Onde consigo os valores pagos no ano?

No extrato anual da cota, fornecido pela administradora. A Tamy ajuda a pedir, se precisar.

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Declare a cota sem dúvida

A Tamy ajuda a conseguir o extrato anual e mostra em que fase a sua cota estava em 31 de dezembro.

Estimativa. Os valores mudam a cada assembleia e por grupo e dependem da aprovação da administradora. A simulação oficial chega pelo WhatsApp.

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